1º passo: Crie um comitê
Faça uma pesquisa interna para encontrar os colaboradores que tenham interesse nesta temática, que sejam pessoas engajadas, e forme um comitê. Gestores de Recursos Humanos, comunicação e compliance podem liderar o grupo, mas colaboradores de todas as áreas de negócio também devem participar da iniciativa. Além do envolvimento da área de Recursos Humanos, indica-se que haja profissionais de Assistência Social e psicólogos preparados para assistência às vítimas. Se possível, inclua no comitê organizações da sociedade civil (OSCs) e outras instituições especializadas nesta temática.
2º passo: Divulgue a iniciativa
Utilize os canais de comunicação internos e envolva a alta liderança para mostrar aos colaboradores que a empresa se preocupa e está atenta ao tema. Além de divulgar a iniciativa, promova ações como, palestras, workshops, conteúdos, entre outros, que engaje os colaboradores e os mantenha motivados a multiplicar os conceitos aprendidos, detectar situações internas e externas e encorajar a vítima a procurar ajuda.
3º passo: Institua um canal
Crie um canal de comunicação eficaz, com regras claras de funcionamento, apuração e sanções para receber relatos de assédio e violência contra a mulher. Ele pode ser estruturado internamente ou mantido por uma empresa especializada. O importante é que os profissionais responsáveis pelo trabalho ouçam a vítima sem fazer nenhum julgamento moral ou pessoal e garantam o sigilo da identidade do denunciante.
4º passo: Dê caminhos
Oriente a colaboradora para que registre a ocorrência, Abaixo algumas alternativas para denúncia e apoio:
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
As delegacias especializadas são uma das mais importantes portas de entrada das denúncias de agressão. A Lei Maria da Penha estabelece que, após o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso seja remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça também tem 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência. Verifique antes se seu município possui uma Deam. Na cidade de São Paulo as informações e endereços estão no site http://www.cidadao.sp.gov.br.
PM – Disque 190
Quando não há uma delegacia especializada para esse atendimento, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Ou pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, uma viatura da Polícia Militar é enviada até o local.
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
Outro canal de entrada de denúncias é a central telefônica Disque-Denúncia, criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. A denúncia também pode ser enviada para o e-mail [email protected].
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido.
Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime.
Casas da Mulher Brasileira
Elas foram criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados. Lá, funcionam delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes multidisciplinares especializadas em garantir o acolhimento de mulheres em condições e possibilitar que exames e denúncias ocorram sem revitimização.
Centros Especializados de Atendimento À Mulher – CEAM
Ofertam o acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica) às mulheres em situação de violência. As atividades são oferecidas para promover e assegurar o fortalecimento da sua autoestima e autonomia, o resgate da cidadania e a prevenção, interrupção e superação das situações de violações de direitos.
Casas-Abrigo
São locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.
Para os casos onde a colaboradora vítima da violência não quer denunciar o agressor, o papel da empresa é ajudar a vítima a se fortalecer e a identificar os fatores que a impedem de romper o ciclo de violência. Esses fatores podem ser de diversas naturezas, desde questões financeiras e sociais até culturais e psicológicas.
5º passo: Monitore
Para que o processo seja verdadeiro é importante que a empresa monitore os casos registrados. Por meio do monitoramento a empresa terá acesso às estatísticas da iniciativa, além de poder intervir e quem sabe compartilhar cases de sucesso para comunidade corporativa e sociedade.